Como fazer um boletim de ocorrência online: passo a passo
Precisou registrar um boletim de ocorrência, mas não quer ou não pode ir pessoalmente a uma delegacia? Em diversas situações, é possível fazer o BO pela internet, usando a Delegacia Virtual.
O serviço permite comunicar determinadas ocorrências à Polícia Civil sem precisar sair de casa. O procedimento é feito por meio de um formulário online, no qual o cidadão informa os detalhes do acontecimento. Depois do envio, as informações podem passar por análise da autoridade policial responsável.
No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disponibiliza o sistema Sinesp Delegacia Virtual (DEVIR) para os estados que aderiram ao serviço. Em Alagoas, por exemplo, o Portal Alagoas Digital informa que a Delegacia Virtual é utilizada para o registro de ocorrências pela internet. (Alagoas Digital)
Neste guia, você vai aprender como fazer um boletim de ocorrência online, quais informações são necessárias e o que fazer depois de enviar o registro.
O que é um boletim de ocorrência?
O Boletim de Ocorrência (BO) é o registro oficial de um fato comunicado às autoridades policiais. Ele pode ser utilizado para registrar diferentes situações, como furto, roubo, perda de documentos, estelionato, danos, ameaças e outras ocorrências, dependendo das regras do estado.
O registro do BO serve para comunicar oficialmente o fato à Polícia Civil, que poderá analisar as informações e, quando cabível, realizar os procedimentos necessários para a apuração.
É importante lembrar que registrar um boletim de ocorrência não significa, por si só, que uma investigação será automaticamente iniciada em qualquer situação. O encaminhamento depende da natureza do fato e da análise da autoridade policial.
É possível fazer o BO pela internet?
Sim. O sistema Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública permite registrar ocorrências pela internet nos estados que aderiram ao serviço. Para utilizar o DEVIR, o serviço informa que é necessário ser maior de 18 anos e possuir uma conta ativa no gov.br. (Serviços e Informações do Brasil)
Além do sistema nacional, alguns estados também possuem serviços próprios ou utilizam a Delegacia Virtual integrada ao sistema nacional.
Por isso, é importante selecionar corretamente o estado onde o fato aconteceu.
Quais ocorrências podem ser registradas online?
As ocorrências disponíveis podem variar de acordo com o estado e com as opções apresentadas pelo sistema.

Em Alagoas, por exemplo, o serviço oficial da Polícia Civil informa que a Delegacia Virtual pode receber registros relacionados a situações como:
- Perda ou extravio;
- Estelionato;
- Perturbação do sossego;
- Furto;
- Roubo;
- Calúnia;
- Injúria;
- Difamação;
- Violação de domicílio;
- Danos;
- Acidente de trânsito sem vítima;
- Desaparecimento de pessoa;
- Encontro de pessoa;
- Maus-tratos contra animais;
- Entre outras ocorrências.
A disponibilidade de cada tipo de ocorrência pode mudar conforme o estado e as regras do sistema. (Alagoas Digital)
Como fazer um boletim de ocorrência online
O procedimento é relativamente simples. Veja o passo a passo.
Passo 1: Acesse a Delegacia Virtual
Primeiramente, entre no portal oficial da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Acessar a Delegacia Virtual (DEVIR)
Evite utilizar sites desconhecidos ou páginas que cobrem valores para realizar o procedimento. O registro pela Delegacia Virtual é um serviço público e, em Alagoas, o Portal Alagoas Digital informa que o serviço não possui custo para o cidadão. (Alagoas Digital)
Passo 2: Selecione o estado onde aconteceu o fato
Depois de entrar no sistema, será necessário informar o estado onde a ocorrência aconteceu.
Essa informação é importante porque o sistema direciona o registro para a unidade policial responsável.
Por exemplo, se o fato aconteceu em Alagoas, selecione Alagoas.
Passo 3: Escolha o tipo de ocorrência
Na sequência, procure na lista a opção que corresponde ao que aconteceu.
Dependendo do estado, podem aparecer opções como:
- Furto;
- Roubo;
- Perda de documentos;
- Extravio de objetos;
- Estelionato;
- Acidente de trânsito sem vítima;
- Dano;
- Ameaça;
- Desaparecimento de pessoa;
- Crimes contra a honra;
- Outras ocorrências.
Escolha a opção que mais corresponde ao fato ocorrido.
É importante não selecionar uma categoria apenas porque ela parece semelhante. Leia atentamente as opções apresentadas pelo sistema.
Passo 4: Faça login com sua conta gov.br
O sistema DEVIR informa que o cidadão deve realizar a autenticação utilizando sua conta gov.br. Para isso, normalmente será solicitado o CPF e a senha cadastrada na plataforma. (Serviços e Informações do Brasil)
Caso você ainda não tenha uma conta gov.br, será necessário criar uma antes de continuar.
Criar ou acessar sua conta gov.br
Passo 5: Preencha seus dados pessoais
Depois de entrar no sistema, serão solicitadas informações para identificar o responsável pelo registro.

Preencha os dados com atenção e confira se estão corretos.
Dependendo da ocorrência, podem ser solicitados dados como:
- Nome completo;
- CPF;
- Data de nascimento;
- Endereço;
- Telefone;
- E-mail;
- Informações sobre documentos;
- Outros dados necessários para o registro.
Passo 6: Informe os detalhes da ocorrência
Essa é uma das etapas mais importantes.
Descreva o que aconteceu de maneira clara e objetiva. Informe, quando souber:
- Data do acontecimento;
- Horário aproximado;
- Local;
- O que aconteceu;
- Objetos envolvidos;
- Documentos perdidos ou roubados;
- Características dos objetos;
- Informações sobre pessoas envolvidas;
- Testemunhas, quando aplicável;
- Outras informações relevantes.
Procure escrever os fatos na ordem em que aconteceram.
Passo 7: Revise todas as informações
Antes de enviar o formulário, revise cuidadosamente tudo o que foi informado.
Confira principalmente:
- Nome;
- CPF;
- Telefone;
- E-mail;
- Data;
- Horário;
- Local da ocorrência;
- Descrição dos fatos;
- Dados dos objetos ou documentos envolvidos.
Erros de digitação ou informações incompletas podem dificultar a análise do registro.
Passo 8: Envie a ocorrência
Depois de conferir todos os dados, finalize o formulário.
O sistema encaminhará as informações para análise da unidade policial responsável.
É importante guardar o número de protocolo ou qualquer informação fornecida pelo sistema após o envio.
O BO online fica pronto na hora?
Nem sempre.
O registro enviado pela internet pode precisar passar por uma análise antes de ser validado.
No caso da Delegacia Virtual de Alagoas, o Portal Alagoas Digital informa que os dados enviados são analisados pelos agentes da Delegacia Interativa e, após a validação, o boletim pode ser disponibilizado no site ou enviado para o e-mail informado pelo cidadão. (Alagoas Digital)
Portanto, depois de preencher o formulário, acompanhe seu e-mail e as orientações fornecidas pelo sistema.
Posso imprimir o boletim de ocorrência?
Depois que o registro for validado e disponibilizado, é possível acessar o documento e, quando disponibilizado pelo sistema, imprimi-lo ou salvá-lo para utilização posterior.
Por isso, é recomendável guardar uma cópia digital do BO em um local seguro.
Também é importante não apagar o e-mail ou protocolo relacionado ao registro.
O que fazer se o sistema não permitir registrar minha ocorrência?
Nem todos os tipos de ocorrência podem ser registrados pela internet.
O próprio serviço oficial do Governo Federal informa que, caso o sistema não esteja disponível ou não seja possível registrar determinado fato pela internet, o cidadão deve procurar a delegacia mais próxima. (Serviços e Informações do Brasil)
Isso também pode acontecer quando a natureza da ocorrência exige atendimento presencial ou quando são necessários procedimentos que não podem ser realizados pela internet.
Quando devo ir pessoalmente à delegacia?
Procure atendimento presencial quando:
- A ocorrência não estiver disponível na Delegacia Virtual;
- O sistema informar que o caso precisa ser registrado presencialmente;
- For necessário apresentar documentos ou provas pessoalmente;
- A situação exigir atendimento imediato de uma equipe policial;
- Houver dúvidas sobre qual procedimento utilizar.
Em situações de emergência ou quando existe risco imediato à segurança de alguém, não espere o processamento de um BO online.
Em Alagoas, por exemplo, existe também o serviço 190 Online, destinado a solicitações de atendimento de emergência pela internet. A Secretaria de Estado da Segurança Pública informa que as solicitações são encaminhadas à Central de Operações para atendimento. (Alagoas Digital)
Posso fazer um BO online pelo celular?
Sim. O procedimento pode ser realizado pelo navegador do celular, desde que o sistema esteja disponível e o aparelho tenha acesso à internet.

Para facilitar o preenchimento, tenha em mãos:
- CPF;
- Conta gov.br, quando exigida;
- Documento de identificação;
- Dados da ocorrência;
- Informações sobre objetos ou documentos envolvidos;
- Endereço do local do acontecimento;
- Data e horário aproximados;
- E-mail e telefone.
Se você precisar informar muitos detalhes, faça o preenchimento com calma para evitar erros.
É preciso pagar para fazer o BO online?
Não. O registro de ocorrência pela Delegacia Virtual é um serviço público.
O Portal Alagoas Digital informa expressamente que o serviço da Delegacia Virtual não possui custos para o solicitante. (Alagoas Digital)
Desconfie de sites ou pessoas que cobrem para “liberar” ou “emitir” um boletim de ocorrência quando o procedimento pode ser realizado diretamente pelo canal oficial.
Dicas importantes ao registrar o BO
Para evitar problemas, siga algumas recomendações:
1. Utilize somente sites oficiais
Prefira páginas do governo, da Polícia Civil ou do Ministério da Justiça. Evite fornecer CPF, senha e outros dados pessoais em sites desconhecidos.
2. Seja verdadeiro
Informe somente fatos que realmente aconteceram. A descrição deve ser objetiva e fiel ao ocorrido.
3. Não invente informações
Se você não souber determinada informação, não tente adivinhar. Informe apenas aquilo que puder declarar corretamente.
4. Guarde o protocolo
Anote o número do protocolo ou salve o comprovante do registro.
5. Confira seu e-mail
Algumas comunicações relacionadas ao BO podem ser enviadas para o endereço informado durante o cadastro.
6. Faça o registro o quanto antes
Quanto mais cedo o fato for comunicado, mais rapidamente você terá o registro formal da ocorrência.
Fazer um boletim de ocorrência online pode ser uma alternativa prática para registrar determinadas situações sem precisar comparecer imediatamente a uma delegacia.
De modo geral, o procedimento consiste em acessar a Delegacia Virtual, selecionar o estado onde o fato ocorreu, escolher o tipo de ocorrência, fazer a autenticação necessária, preencher os dados solicitados, descrever o acontecimento e enviar o formulário.
No entanto, a possibilidade de registrar determinada ocorrência pela internet depende do tipo de fato e das regras do estado. Se a opção não estiver disponível ou se o sistema orientar o atendimento presencial, procure uma delegacia.
Para utilizar o serviço nacional, acesse sempre o portal oficial da Delegacia Virtual:
Delegacia Virtual — Sinesp DEVIR
O serviço oficial do Governo Federal também pode ser consultado para obter informações sobre o registro de ocorrência policial online. (Serviços e Informações do Brasil)
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